- 1 -Têm acesso aos apoios previstos no presente regulamento os indivíduos e agregados familiares que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)Ser proprietário, residente e usufrutuário da habitação inserida para apoio há, pelo menos, dez anos;
- b)Residam em permanência na habitação inscrita para o apoio;
- c)Não ser o candidato ou qualquer outro membro do seu agregado familiar, proprietário de outros imóveis rústicos ou prediais, arrendatários ou titulares de rendimentos a qualquer título;
- d)Não tenham em curso qualquer empréstimo bancário, com vista à realização de obras ou processo de candidatura destinado a qualquer tipo de apoio com o mesmo fim.
- 2 -Terão prioridade os agregados familiares que integrem crianças, idosos ou indivíduos portadores de deficiência ou doença crónica agravada devidamente comprovada.
- 3 -Os agregados familiares não poderão candidatar-se mais do que uma vez ao respetivo apoio, salvaguardando as situações em que ocorram alterações gravosas decorrentes de catástrofes ambientais.
Artigo 7.º — Condições de acesso
Vigente desde: 01/04/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2022