- 1 -A atribuição do reconhecimento previsto no presente regulamento é objeto de divulgação pela Câmara Municipal por todos os meios institucionais e programas associados a comércio e consta de diploma para o reconhecimento dos estabelecimentos comerciais e de placa para a distinção das lojas com história, de modelo previsto no anexo II deste regulamento que dele faz parte integrante para todos os efeitos legais.
- 2 -A placa referida no número anterior é obrigatoriamente afixada em local visível, no interior ou exterior, do estabelecimento comercial.
- 3 -Os estabelecimentos distinguidos com a distinção "Loja com história" podem usar esta designação na sua correspondência comercial e nos meios de divulgação e promoção da sua atividade.
Artigo 5.º — Reconhecimento
Vigente desde: 16/03/2020
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Em vigor desde 16/03/2020