- 1 -O procedimento de reconhecimento inicia-se oficiosamente por iniciativa da Câmara Municipal de Ponta Delgada ou por meio de requerimento do titular do estabelecimento a reconhecer como dotado de interesse histórico e cultural local, de Junta de Freguesia em cujo território se situe o estabelecimento, de associação de defesa do património cultural, da Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada e da Comissão Municipal de Toponímia, Distinções Honoríficas e Património Cultural do Município de Ponta Delgada.
- 2 -O requerimento referido no número anterior é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada e instruído com os seguintes elementos, sem prejuízo de outros documentos que possam ser solicitados:
- a)Memória descritiva e justificativa da pretensão, identificando a entidade ou estabelecimento a reconhecer como dotada de interesse histórico e cultural ou social local, acompanhada dos elementos que demonstrem o preenchimento dos critérios definidos na lei e no presente regulamento, nomeadamente:
- i)Certidão de início de atividade, faturas ou outro meio de prova que comprove a longevidade;
- ii)Comprovativo do cumprimento dos descontos devidos à segurança social por trabalho dependente dos respetivos trabalhadores;
- iii)Escritura de constituição da sociedade comercial;
- iv)Contrato de arrendamento;
- v)Fotografias antigas, do interior e da fachada;
- vi)Notícias de imprensa;
- vii)Rótulos de produtos, imagens de marca e patentes de marca;
- viii)Projetos de arquitetura e design;
- ix)Depoimentos escritos que atestem a longevidade.
- b)Certidão comercial permanente ou indicação do respetivo código de acesso;
- c)Cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de identificação da segurança social;
- d)Certidão da situação regularizada relativamente a contribuições devidas à Segurança Social em Portugal e no Estado em que se situe o estabelecimento principal;
- e)Certidão da situação tributária regularizada relativamente a dívidas por impostos ou outros tributos devidos ao Estado português e ao Estado em que se situe o estabelecimento principal;
- f)Certidão da situação regularizada relativamente a dívidas por impostos, taxas, tributos ou outras dívidas, qualquer que seja a sua natureza, perante o Município de Ponta Delgada;
- g)Certidão predial permanente ou indicação do respetivo código de acesso.
- a)Memória descritiva e justificativa da pretensão, identificando a entidade ou estabelecimento a reconhecer como dotada de interesse histórico e cultural ou social local, acompanhada dos elementos que demonstrem o preenchimento dos critérios definidos na lei e no presente regulamento, nomeadamente:
- 3 -Em caso de deficiente instrução do requerimento, o requerente é notificado para, no prazo de quinze dias, proceder ao suprimento das irregularidades detetadas, sob pena de indeferimento da candidatura.
Artigo 6.º — Instrução do pedido de reconhecimento
Vigente desde: 16/03/2020
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Em vigor desde 16/03/2020