Projeto de regulamento municipal «Ponta Delgada com História - Reconhecimento e Proteção de Estabelecimentos Comerciais de Interesse Histórico e Cultural Local», anexo i e anexo ii
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e dos artigos 3.º, n.º 1, alínea c) e 5.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho.
Objeto
O presente regulamento estabelece os critérios e regras para o reconhecimento e proteção de estabelecimentos de interesse histórico e cultural local do concelho de Ponta Delgada.
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento entende-se por:
Elegibilidade e condições de acesso
Reconhecimento
Instrução do pedido de reconhecimento
Apreciação das candidaturas
Decisão
Manutenção do reconhecimento do interesse histórico e cultural local
Medidas de proteção
Comunicações
A Câmara Municipal de Ponta Delgada comunica ao Governo Regional dos Açores, no prazo de 30 dias após a deliberação de reconhecimento, a identificação dos estabelecimentos de interesse histórico e cultural local.
Inventário
A Câmara Municipal organiza e mantém um inventário dos estabelecimentos de interesse histórico e cultural local.
Procedimento administrativo
Aos procedimentos administrativos previstos neste regulamento é aplicável o Código do Procedimento Administrativo.
Casos omissos
As dúvidas e omissões surgidas na interpretação das normas deste regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 4.º, n.º 3)
Valorização em função da antiguidade do estabelecimento, independentemente da mudança de gerência.
Pontuação:
Forma de verificação:
Verifica-se através de certidões de início de atividade, faturas, jornais da época ou outras provas documentais.
Valorização em função da capacidade de gerar emprego.
Pontuação:
Forma de verificação:
Verifica-se através de provas documentais, nomeadamente folhas de salários e contribuições para a segurança social.
Valorização da produção local, em oficinas ou espaços de manufatura.
Pontuação:
Forma de verificação:
Verifica-se através da observação no local e por meio de provas documentais, tais como fotografias, faturas, livros comerciais, entre outras.
Valorização da criação de marcas próprias com registo legal, originando uma identidade própria.
Pontuação:
Forma de verificação:
Verifica-se através da observação no local e de provas documentais, tais como fotografias, registos de patente, entre outros.
Valorização da existência e relevância de elementos interiores, tais como elementos arquitetónicos: tetos, paredes, pavimentos, ou outros elementos estruturais; elementos decorativos como mobiliário (armários, mesas, balcões, cadeiras, espelhos, prateleiras, suportes publicitários, expositores, lustres, tecidos) ou obras de arte; e espólio, mais centrado na atividade do estabelecimento, como equipamentos e documentos decorrentes do funcionamento do espaço (loiças, cristais ou materiais similares, talheres, máquinas registadoras, equipamentos de medição, elementos manuscritos, estampados, entre outros).
Pontuação:
Forma de verificação:
Verifica-se através da observação no local e provas documentais, nomeadamente fotografias, notícias de jornal, entre outros.
Valorização da existência e relevância de elementos exteriores, tais como elementos arquitetónicos e ou elementos decorativos: molduras de portas e janelas e revestimentos exteriores.
Pontuação:
Forma de verificação:
Verifica-se através da observação no local e provas documentais, nomeadamente fotografias, notícias de jornal, entre outros.
de boas práticas de preservação do património material do estabelecimento.
Pontuação:
Forma de verificação:
Verifica-se através da observação no local
Valorização da loja como espaço de referência na memória coletiva.
Pontuação:
Forma de verificação:
Verifica-se através de testemunho de proprietários/funcionários/clientes, guias turísticos, websites, publicidade, livros, fotografias e outras provas documentais.
Valorização pelo significado da loja para a história local, assente na sua contribuição para o enriquecimento do tecido social, económico e cultural locais. Decorre de fatores como as características diferenciadoras do espaço, vivências nele testemunhadas, acontecimentos históricos nele ocorridos e clientes ilustres.
Pontuação:
Forma de verificação:
Verifica-se através de testemunho de proprietários/trabalhadores/clientes, guias turísticos, websites, publicidade, livros, fotografias e outras provas documentais.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 5.º, n.º 1)
(ver documento original)
313042793