- 1 -A proposta de decisão de reconhecimento prevista no artigo anterior é submetida a consulta pública pelo período de 20 dias, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 42/2017, de 14 de junho.
- 2 -A proposta de decisão de reconhecimento prevista no artigo anterior é notificada ao proponente para efeitos de audiência prévia, nos termos do disposto no artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -As candidaturas devem ser apreciadas no prazo máximo de 90 dias, o qual pode ser prorrogado por 60 dias, mediante despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
- 4 -Compete à Câmara Municipal de Ponta Delgada decidir a atribuição das distinções previstas no presente regulamento.
- 5 -A deliberação da Câmara Municipal é notificada ao requerente no prazo de 10 dias.
Artigo 8.º — Decisão
Vigente desde: 16/03/2020
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Em vigor desde 16/03/2020