A liquidação de taxas processa-se nos seguintes prazos:
- a)No acto de entrada do processo;
- b)No momento anterior à apreciação do processo pela Câmara Municipal, ou por quem detenha poderes delegados ou subdelegados, nos casos de sujeição a deliberação ou decisão de processos de edificação ou de urbanização;
- c)No prazo de cinco dias, a contar da data da aprovação da pretensão do requerente, ou da formação do deferimento tácito.