- 1 -O pedido de realização de quaisquer vistorias, será acompanhado da guia de pagamento dos honorários devidos aos peritos, os quais são calculados nos termos da tabela anexa, e de harmonia com o tipo de vistoria a realizar.
- 2 -A receita proveniente da realização das vistorias dará entrada, na sua totalidade, no orçamento do município através da conta de operações de tesouraria.
- 3 -O valor pago pela realização da vistoria será dividido pelos peritos que tomem parte na mesma, revertendo para a Câmara Municipal, todos os valores que digam respeito a funcionários ou agentes do município de Constância, ou de outros serviços públicos.
- 4 -Realizada a vistoria, a Secção Técnica Administrativa, emitirá documento contendo a informação necessária, com vista ao pagamento, por parte do Sector de Contabilidade, dos honorários aos peritos intervenientes na vistoria, e de harmonia com as regras estabelecidas no número anterior.
Artigo 59.º — Realização de vistorias
Vigente desde: 07/06/2004
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Em vigor desde 07/06/2004