- 1 -A celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo, cultural e/ou social com as entidades beneficiárias de apoios ou comparticipações financeiras, por parte do Município obriga-as a:
- a)Cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Aplicar os apoios atribuídos em função do que tiver sido contratualizado;
- c)Cumprir as disposições legais aplicáveis à sua atividade;
- d)Apresentar os relatórios solicitados ao abrigo do presente Regulamento;
- e)Consentir a avaliação e controlo às atividades estabelecidas ao abrigo do presente Regulamento;
- f)Publicitar o apoio recebido, através da menção expressa “Com o Apoio do Município de Monchique” e inclusão do logotipo atualizado, em todos os suportes de promoção ou divulgação do projeto/ação, e em toda a informação difundida nos meios de comunicação e/ou redes sociais;
- g)Possuir a situação contributiva e tributária regularizada perante o Estado Português, as Autarquias Locais e a Segurança Social, sob pena de serem suspensos os benefícios financeiros atribuídos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na alínea f) do número anterior, todos os veículos ou equipamentos que sejam adquiridos com o apoio ou comparticipação financeira, por parte do Município, deverão ter igualmente publicitado nos mesmos, a menção expressa “Com o Apoio do Município de Monchique” e inclusão do logotipo atualizado.
- 3 -Para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 1 e do n.º 2 do presente artigo, as entidades apoiadas devem submeter um pedido por escrito a solicitar a disponibilização dos logotipos e respetivo kit de normas gráficas junto da Comissão.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a utilização da imagem do Município de Monchique carece de validação prévia por parte dos serviços do Gabinete de Turismo, Informação e Imagem e expressa autorização por parte da Câmara Municipal, estando proibida a sua utilização para outros fins que não os devidamente autorizados.
Artigo 22.º — Deveres das entidades apoiadas
Vigente desde: 09/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2026