- 1 -As entidades que pretendam beneficiar dos apoios do Município têm de reunir os seguintes requisitos cumulativos:
- 1.1 -Pessoas coletivas:
- a)Estar legalmente constituída, com os órgãos sociais eleitos e em efetividade de funções;
- b)Estar a desenvolver no Município atividade sistemática há pelo menos 1 ano;
- c)Ter sede social e intervenção no Município ou, não possuindo, aí promovam atividades de reconhecido interesse municipal;
- d)Estar inscrita no Registo Municipal do Associativismo.
- 1.2 -Pessoas individuais:
- a)Ser natural do concelho de Monchique e/ou residente no mesmo há pelo menos 5 (cinco) anos;
- b)Estar a desenvolver projeto/ação ou a participar em prova/evento de reconhecido interesse municipal;
- c)Estar inscrito no Registo Municipal do Associativismo.
Artigo 4.º — Requisitos gerais de candidatura
Vigente desde: 09/04/2026
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