- 1 -As candidaturas aos apoios previstos nos artigos 8.º, 11.º e 14.º do presente Regulamento devem ser submetidas até 31 de dezembro de cada ano civil, sem prejuízo do cumprimento dos requisitos gerais e específicos de candidatura a que aludem os artigos 4.º, 9.º, 12.º e 15.º, igualmente presentes neste Regulamento.
- 2 -O prazo estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos de apoio para projetos/ações pontuais ou cuja ocorrência não era expectável para efeitos de programação, até à data estipulada no mesmo número, e podem ser apresentados ao Município a todo o tempo, desde que razões de relevante interesse municipal e devidamente fundamentadas o justifiquem.
- 3 -As candidaturas efetuadas ao abrigo do número anterior devem ser submetidas até 60 (sessenta) dias antes da execução do respetivo projeto/ação.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Município compromete-se a responder ao pedido de candidatura aos apoios para projetos/ações pontuais previsto no n.º 2 do presente artigo num prazo de até 30 (trinta) dias antes da execução do respetivo projeto/ação pontual, quando a candidatura tenha sido submetida com todos os documentos instrutórios necessários para a avaliação da mesma.
- 5 -Para efeitos do número anterior, verifica-se uma candidatura insuficientemente instruída sempre que ocorra a falta de entrega dos documentos a que aludem os artigos 9.º, 12.º e 15.º presentes neste Regulamento, salvo em situações devidamente justificadas.
Artigo 6.º — Prazos de formalização das candidaturas
Vigente desde: 09/04/2026
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Em vigor desde 09/04/2026