- 1 -Os apoios à área do desenvolvimento desportivo federado e recreativo podem ter carácter financeiro e não financeiro, assegurando a Comissão, a prestação de toda a informação e esclarecimento dos elementos necessários à instrução das candidaturas dos respetivos proponentes.
- 2 -Para tipificação dos apoios previstos no número anterior, são definidas 2 (duas) medidas:
Medida 1 - Aplicada aos apoios financeiros e não financeiros ao funcionamento:
- a)Apoio ao desenvolvimento, continuidade ou incremento de projetos/ações desportivas regulares ou pontuais com reconhecido interesse para o Município;
- b)Apoio à participação de atletas monchiquenses em provas internacionais, quando estas estejam integradas nos quadros competitivos oficiais das Federações de Modalidades dotadas de Estatuto de Utilidade Pública Desportiva (UPD);
- c)Apoio à atividades de cariz desportivo e recreativo de oferta qualificada e inovadora abrangendo novos e diferentes públicos;
- d)Apoio à formação de dirigentes e técnicos;
- e)Apoio através da cedência de infraestruturas e equipamentos desportivos municipais;
- f)Apoio através da cedência de transportes para deslocações de atletas/praticantes a provas oficiais e/ou para transporte de equipamentos/logística;
- g)Apoio através da cedência de serviços e outros meios técnicos e logísticos ou de promoção e divulgação ao dispor do Município, sempre que esteja em causa o desenvolvimento de projetos/ações de reconhecido interesse municipal.
Medida 2 - Aplicada aos apoios Financeiros ao Investimento:
- a)Apoio à concretização de obras de construção, conservação ou beneficiação de infraestruturas desportivas ou sociais consideradas essenciais ao desenvolvimento das atividades próprias das entidades proponentes;
- b)apoio à aquisição de equipamentos desportivos e não desportivos, considerados essenciais para o normal funcionamento das atividades próprias das entidades proponentes;
- c)Apoio à aquisição de veículos para transporte de atletas/praticantes, de equipamentos/logística, e/ou outros de uso exclusivo para a prática desportiva, reconhecidos nessa qualidade pelas federações de modalidades que lhes são correspondentes.
- 3 -Cada uma das medidas a que alude o número anterior será analisada tendo por base as seguintes dimensões:
- a)Dimensão interna dos proponentes;
- b)Dimensão externa dos proponentes;
- c)Dimensão dos projetos/ações apresentados.
- 4 -Os apoios financeiros e não financeiros a conceder no âmbito das medidas 1 e 2 a que alude o n.º 2 do presente artigo estão condicionados à disponibilidade do Município, e de acordo com a legislação em vigor.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, para efeitos de candidaturas à apoios financeiros aplicados às medidas 1 e 2 a que alude o n.º 2 do presente artigo, cada entidade proponente só pode submeter até um total máximo de 3 (três) candidaturas por ano ao abrigo do presente Regulamento, independentemente da/s medida/s ou da/s área/s de intervenção em que estas se queiram enquadrar.
- 6 -Ao Município fica reservado o direito de conceder apoios financeiros pontuais para a organização de projetos/ações cujas ocorrências não tenham sido expectáveis pelo proponente até à data da sua apresentação, desde que razões de relevante interesse municipal e devidamente fundamentadas e orçamentadas, o justifiquem.
Artigo 8.º — Natureza e tipos de apoios
Vigente desde: 09/04/2026
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Em vigor desde 09/04/2026