- 1 -O executivo camarário decide o resultado da avaliação da candidatura à concessão dos benefícios solicitados, após parecer dos competentes serviços municipais, a emitir no prazo de 30 dias, a contar da data de apresentação da candidatura.
- 2 -Da deliberação de reconhecimento consta a forma, as modalidades e os valores dos apoios a conceder, ainda em que por mera estimativa, bem como a definição dos termos e condições do contrato a que se refere o artigo 15.º
Artigo 10.º — Decisão final
Vigente desde: 21/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/03/2019