- 1 -A aprovação da candidatura a projetos PEIM caduca, automaticamente, se no prazo de 180 dias a contar da data da notificação da sua aprovação, não for outorgado o respetivo contrato de concessão de benefícios fiscais e/ou de taxas municipais.
- 2 -No caso previsto no número anterior, poderá a proponente submeter nova candidatura utilizando os elementos que instruíram a anterior que se mostrem válidos e adequados para o efeito.
Artigo 11.º — Caducidade da Candidatura
Vigente desde: 21/03/2019
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Em vigor desde 21/03/2019