A comunicação prévia das obras de escassa relevância urbanística pode ser instruída no caso das alíneas a), b), d), e), f), g), h) e j) do n.º 2 do artigo anterior unicamente com os elementos mencionados nas alíneas a), b), c) e d) e com todos os elementos mencionados nos restantes casos.
- a)Documento de legitimidade do requerente;
- b)Memória descritiva;
- c)Plantas de localização a extraírem das cartas do PDM;
- d)Plantas de localização à escala do PDM e de implantação à escala 1/1000 ou superior;
- e)Peça desenhada que caracterize graficamente a obra;
- f)Termo de responsabilidade do técnico.