- 1 -São obrigações do arrendatário e seu agregado familiar, quanto às instalações elétricas:
- a)Cortar totalmente a energia elétrica no quadro geral, antes de qualquer intervenção na sua instalação;
- b)Não abrir as tampas protetoras das caixas de derivação, nem retirar tomadas, nem os interruptores dos seus sítios;
- c)Evitar utilizar extensões e fichas múltiplas, em virtude de estas poderem originar sobrecargas, originando incêndio.
Artigo 32.º — Instalações elétricas
Vigente desde: 16/04/2018
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