- 1 -A esterilização dos animais errantes capturados é competência da câmara municipal, podendo ser delegada em associações zoófilas, legalmente constituídas, com que o Município de Azambuja tenha celebrado protocolo.
- 2 -A esterilização deve observar as boas práticas da atividade, bem como, devem os animais esterilizados ser marcados com um pequeno corte na orelha esquerda, registados e identificados eletronicamente em nome do município de Azambuja, desparasitados e vacinados contra a raiva ou outras medidas profiláticas obrigatórias ou consideradas no plano de gestão da colónia.
- 3 -Em derrogação ao disposto no n.º 1, os animais com idade inferior a cinco meses podem ser encaminhados para adoção, antes de serem esterilizados e depois de devidamente identificados eletronicamente.
- 4 -Animais adotados antes de atingirem a maturidade sexual, serão entregues com um termo de adoção e responsabilidade.
Artigo 4.º — Esterilização
Vigente desde: 08/04/2021
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Em vigor desde 08/04/2021