- 1 -O programa de apoio ao investimento tem como objetivo apoiar as obras de reabilitação e/ou beneficiação de instalações, bem como a aquisição de equipamentos fundamentais para o bom desempenho das associações, nomeadamente:
- a)Aquisição de terrenos;
- b)Obras de reabilitação e/ou beneficiação de instalações;
- c)Aquisição de equipamentos, bens materiais e meios técnicos;
- d)Aquisição de viaturas.
- 2 -A candidatura deve discriminar as instalações ou equipamentos, sendo acompanhada de fundamentação/justificação da necessidade de intervenção ou aquisição de equipamentos e respetivos orçamentos.
- 3 -Poderá o Município, em casos devidamente justificados, condicionar a atribuição de novos apoios no âmbito do presente programa, por prazo a definir.
- 4 -Quando atribuído apoio neste âmbito, fica salvaguardada a possibilidade de utilização das viaturas ou outros equipamentos para atividades regulares ou pontuais promovidas ou apoiadas pelo Movimento Associativo de Alcanena ou pelo próprio Município.
Artigo 14.º — Programa 4 - Apoio ao Investimento
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023