- 1 -Se, por motivo imprevisto, a criança ou aluno/a não puder almoçar, o/a Encarregado/a de Educação, ou aluno/a quando maior, deverá desmarcar a refeição, online ou nos quiosques eletrónicos, até às 16:30 horas do dia anterior.
- 2 -Em caso de doença e devidamente comprovados (casos excecionais), a desmarcação da refeição pode ser efetuada até às 10:00 horas do próprio dia.
- a)As refeições marcadas podem ser anuladas através do endereço eletrónico [email protected] ou na secretaria do respetivo Agrupamento de Escolas e Escola Secundária.
- b)As anulações de consumos serão consideradas justificadas quando:
- i)A ausência por doença seja igual ou inferior a 5 dias úteis consecutivos, justificada através da caderneta do aluno e assinado pelo professor titular de turma;
- ii)A ausência por doença seja superior a 5 dias úteis consecutivos, justificados através de apresentação de atestado médico;
- iii)A ausência do consumo ocorra por motivos não imputáveis à criança ou aluno/a ou à respetiva família, desde que devidamente comprovado.
- c)A justificação da anulação das refeições deverá ser apresentada no prazo de 5 dias úteis.
- 3 -As refeições não anuladas, no prazo e forma indicados nos anteriores números 2 e 3, são consideradas como consumidas.
- 4 -O não cancelamento da refeição até às 10:00 horas do próprio dia, tem como consequência direta o pagamento da respetiva refeição.
- 5 -O disposto nos números 1, 2 e 3 do presente artigo é de cumprimento obrigatório para todas as crianças e alunos/as abrangidos por qualquer escalão de ação social escolar.
Artigo 10.º — Cancelamento de Refeições
Vigente desde: 25/03/2024
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Em vigor desde 25/03/2024