- 1 -Compete à Câmara Municipal, através da Divisão da Educação:
- a)Garantir, em colaboração com os Agrupamentos de Escolas e a Escola Secundária, bem como com outras entidades parceiras, o normal funcionamento dos refeitórios escolares de todos os estabelecimentos de educação e ensino público do Município.
- b)Ceder aos/às Encarregados/as de Educação ou aos/às alunos/as quando maiores, credenciais de acesso à Plataforma SIGA.
- c)Colaborar com o serviço responsável que, em cada estabelecimento de educação e ensino, assegurará o registo diário de requisição e de assiduidade, na Plataforma SIGA;
- d)Providenciar a emissão das faturas mensais devidas pelo fornecimento de refeições.
Artigo 11.º — Competências da Câmara Municipal
Vigente desde: 25/03/2024
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Em vigor desde 25/03/2024