- 1 -Constituem direitos dos/as Encarregados/as de educação, ou dos/as alunos/as quando maiores:
- a)Ter acesso ao Regulamento Municipal de Acesso e Funcionamento do Serviço de Refeições Escolares;
- b)Ter conhecimento da ementa semanal ou com a periodicidade definida.
- 2 -Constituem deveres dos/as Encarregados/as de Educação, ou dos/as alunos/as quando maiores:
- a)Proceder à inscrição do/a seu/sua educando/a na Plataforma SIGA;
- b)Realizar a requisição prévia do serviço de refeições na Plataforma SIGA;
- c)Proceder ao pagamento das refeições escolares dentro dos prazos devidos e de acordo com as regras estipuladas;
- d)Assegurar que o/a seu/sua educando/a tem conhecimento e cumpre as regras de utilização do refeitório escolar;
- e)Comunicar, por escrito e com a antecedência prevista no presente regulamento, as situações de faltas.
- f)Informar atempadamente as necessidades nutricionais especificas decorrentes de alergias ou intolerâncias alimentares.
- g)Aceitar e respeitar o presente regulamento.
Artigo 12.º — Direitos e Deveres dos/as Encarregados/as de Educação
Vigente desde: 25/03/2024
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Em vigor desde 25/03/2024