- 1 -As refeições são da responsabilidade do Município de Esposende, podendo este contratar entidades externas para a sua confeção e fornecimento.
- 2 -O serviço de fornecimento de refeições funciona:
- a)Nos períodos de atividade letiva definidos anualmente pelo Ministério de Educação e pelos Agrupamentos de Escolas e Escola Secundária para os/as alunos/as do 2.º e 3.º ciclo e ensino secundário;
- b)Durante as pausas/interrupções letivas de Natal e Páscoa para alunos/as da do 2.º e 3.º ciclo e ensino secundário beneficiários/as da ação social escolar;
- c)No período de 01 de Setembro a 31 de julho para as crianças da educação pré-escolar e alunos/as do 1.º ciclo do ensino básico.
- d)Em situações pontuais onde o funcionamento se justifique, por decisão do Município ou a pedido dos Agrupamentos de Escolas e Escola Secundária, sempre com uma antecedência de 10 dias.
- 3 -Em casos pontuais, previamente autorizados pelo Município, poderão ser abertas exceções a crianças e alunos/as que não se encontrem inscritos/as, nos serviços mencionados nas alíneas a), b) e c) do número anterior.
- 4 -De forma a garantir o melhor funcionamento e qualidade do serviço, os estabelecimentos de ensino poderão definir diferentes horários para o fornecimento das refeições escolares sendo as crianças e alunos/as distribuídos/as por turnos.
- 5 -Os horários referidos no número anterior serão estipulados pelos Agrupamentos de Escolas/Escola Secundária devendo os/as Encarregados/as de Educação ser informados/as dessas situações/alterações pelos mesmos.
- 6 -Nas situações em que não exista refeitório escolar no próprio estabelecimento de ensino ou que, por motivos de força maior, não esteja garantido o normal funcionamento do mesmo, poderão ser utilizados os refeitórios de outros estabelecimentos/instituições.
Artigo 6.º — Fornecimento
Vigente desde: 25/03/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2024