- 1 -O acesso ao fornecimento do serviço de refeições escolares é feito mediante marcação prévia, pelo/a Encarregado/a de Educação ou aluno/a quando maior, através na Plataforma SIGA (www.siga.edubox.pt) até ao dia anterior ao do consumo da refeição.
- 2 -Todas as crianças e alunos/as, ainda que abrangidos pelo Escalão de Ação Social Escolar A e B, estão obrigados/as ao cumprimento do disposto no ponto anterior.
Artigo 8.º — Reserva/requisição
Vigente desde: 25/03/2024
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Em vigor desde 25/03/2024