O Município de Grândola goza do direito de preferência em todas as transmissões futuras dos fogos abrangidos pelo presente Regulamento, sujeito a registo, sendo o preço máximo de aquisição calculado nos termos do artigo 8.º, com aplicação do fator de ocupação fixado à data da aquisição originária.
Artigo 11.º — Preferência
Vigente desde: 09/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2021