1 - A apreciação por parte dos serviços municipais da documentação entregue em fase de candidatura pode ser complementada com a solicitação de outra documentação, com entrevista e visita domiciliária.
2 - Constituem motivos para a não atribuição do CMPCD:
a) As falsas declarações para a obtenção do CMPCD;
b) A não apresentação de documentação solicitada, a não comparência a entrevista ou o impedimento de visita domiciliária.
2 - A decisão de atribuição do CMPCD e respetivo escalão é da competência do Presidente da Câmara Municipal, ou do Vereador do Pelouro com competência delegada, e é comunicada ao requerente no prazo de 30 dias após a instrução perfeita da candidatura.
3 - Há sempre lugar à audiência do requerente, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, qualquer que seja o teor da decisão.