- 1 -O CMPCD é pessoal e intransmissível e as vantagens decorrentes da sua utilização destinam-se exclusivamente ao seu titular.
- 2 -Os benefícios e regalias considerados na prestação de apoio a PCD decorrentes da aplicação do presente Regulamento só terão lugar após a emissão do respetivo CMPCD.
- 3 -Consoante a sua natureza, a concessão dos benefícios e regalias decorrentes da aplicação do presente Regulamento é efetivada mediante a simples apresentação do CMPDC, sempre que possível, ou requerida previamente nos serviços municipais, em formulário específico.
- 4 -Os benefícios económicos percebidos pela utilização do CMPCD não podem acumular com outros benefícios da mesma natureza atribuídos pelo Município de Felgueiras ou outra entidade pública.
- 5 -O CMPCD é utilizável e substitui outras formas de identificação em todos os equipamentos e serviços municipais.
- 6 -A atribuição e a renovação do CMPCD são gratuitas.
Artigo 11.º — Utilização
Vigente desde: 16/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2023