- 1 -A prestação de apoio por parte do Município de Felgueiras abrange as PCD com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, em situação de maior vulnerabilidade e risco de exclusão social.
- 2 -Os benefícios e regalias considerados na prestação de apoio são de índole social, cultural, desportiva, de lazer e de saúde, a perceber pecuniariamente ou em espécie.
- 3 -O Município de Felgueiras reserva-se o direito de a todo o tempo poder determinar a exclusão, alteração ou extensão do âmbito e da natureza dos benefícios e regalias considerados na prestação de apoio.
Artigo 4.º — Âmbito
Vigente desde: 16/03/2023
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Em vigor desde 16/03/2023