- 1 -O CMPCD é atribuído, em função do grau de incapacidade da PCD, em dois escalões:
- a)Escalão A - PCD com grau de incapacidade igual ou superior a 80 %;
- b)Escalão B - PCD com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % e inferior a 80 %.
- 2 -O âmbito e a natureza dos benefícios e regalias considerados na prestação de apoio variam de acordo com o escalão atribuído.
Artigo 7.º — Escalões
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