- 1 -O AVEPARK é constituído por edifícios e lotes de terreno para construção.
- 2 -O AVEPARK inclui ainda os seguintes espaços comuns:
- a)Átrios, receção e respetivo equipamento;
- b)Auditório com capacidade para 120 pessoas;
- c)Sala de reuniões/formação com capacidade para 20 pessoas;
- d)Parque de estacionamento exterior;
- e)Restaurante.
- 3 -O AVEPARK disponibiliza a todos os seus utilizadores os seguintes serviços:
- a)Serviços de receção e apoio administrativo;
- b)Acesso a espaços comuns para uso partilhado por todos os utilizadores;
- c)Acesso e utilização do auditório e da sala de formação/reunião, em condições especiais e nos termos e condições definidos pelo anexo II do regulamento;
- d)Promoção de ações de formação e capacitação nas áreas definidas pela equipa de gestão e identificadas pelos utilizadores do AVEPARK;
- e)Apoio no estabelecimento de redes e parcerias e no aumento da visibilidade dos projetos;
- f)Promoção de contacto regular com empresários de referência com vista a assegurar a partilha de experiências e o acompanhamento individualizado de cada projeto
- g)Integração em programas de promoção comum.
Artigo 8.º — Instalações e serviços
Vigente desde: 10/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2026