- 1 -Deve ser apresentada uma cópia das plantas de localização e de implantação, em formato digital, enviadas antecipadamente por correio electrónico ou entregues junto com o processo em suporte adequado (disquete, CD ou ZIP), podendo tal ser dispensado a requerimento do interessado, em casos devidamente justificados.
- 2 -A fim de permitir o cumprimento do disposto no número anterior, a Câmara Municipal fornece um extracto em formato digital de cartografia vectorial da zona envolvente ao local pretendido.
- 3 -A obrigação prevista no n.º 1, não abrange os pedidos de informação prévia relativos às obras de edificação, pedidos de demolição e obras sujeitas ao regime da comunicação prévia.
Artigo 10.º — Implantação em formato digital
Vigente desde: 09/06/2004
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Em vigor desde 09/06/2004