- 1 -A fiscalização da obra em curso deve verificar a sua conformidade com a legislação em vigor com especial atenção para os seguintes aspectos:
- 1.1 -Se a obra está licenciada ou autorizada e a decorrer no prazo previsto;
- 1.2 -Se está de acordo com o projecto, nomeadamente:
- 1.2.1 -Implantação (afastamento principal, posterior e laterais, área de ocupação e cota de soleira);
- 1.2.2 -Número de pisos;
- 1.2.3 -Cércea (número dos pisos acima e abaixo da cota de soleira);
- 1.2.4 -Número de fracções e uso.
- 2 -Ocupação da via pública licenciada e a boa arrumação do espaço ocupado.
- 3 -Se o livro de obra está devidamente preenchido (director técnico da obra).
- 4 -Se a obra está devidamente identificada (afixação de aviso).
Artigo 34.º — Verificação
Vigente desde: 09/06/2004
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Em vigor desde 09/06/2004