- 1 -A renúncia ao direito de ocupação do espaço de venda deve ser formalizada por escrito.
- 2 -Renúncia relativamente a bancas só produz efeitos em relação ao mês seguinte e desde que efetuada até 10 dias úteis antes do termo do mês.
- 3 -A renúncia relativamente às lojas só produz efeitos no 30.º dia, após a respetiva comunicação.
- 4 -Até à produção de efeitos da renúncia ao direito de ocupação do espaço de venda, são devidas as taxas previstas na Tabela de Taxas do Município.
Artigo 24.º — Renúncia do direito de ocupação do espaço de venda por iniciativa do titular
Vigente desde: 18/04/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2018