- 1 -As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no respetivo Presidente, com faculdade de subdelegação em qualquer dos Vereadores e destes nos dirigentes.
- 2 -Excetuam-se da possibilidade de delegação no Presidente da Câmara Municipal, as competências previstas nas alíneas g) e j) do artigo anterior.
Artigo 5.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 18/04/2018
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