- 1 -O pedido de renovação do cartão de vendedor ambulante deverá ser feito nos termos do disposto no artigo anterior, com dispensa das indicações constantes das alíneas c), e) a j), desde que não ocorra qualquer alteração.
- 2 -O pedido de renovação anual do cartão de vendedor ambulante deverá ser requerido no prazo mínimo de 15 dias antes de caducar a respectiva validade.
Artigo 7.º — Da renovação do cartão de vendedor ambulante
Vigente desde: 09/06/2004
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Em vigor desde 09/06/2004