Nos casos em que não for possível a ligação à rede pública de drenagem de águas residuais, deverão ser utilizados sistemas pré-fabricados de depuração de águas, devidamente homologados de acordo com a normativa europeia.
Artigo 104.º — Saneamento
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004