- 1 -A escolha de espécies arbóreas e arbustivas deve ser adaptada às condições edafo-climáticas da região bem como à função urbanística a que se destinam.
- 2 -A profundidade do enraizamento, o porte e a projecção horizontal e altura da copa devem adaptar-se ao local proposto.
- 3 -Nos arranjos exteriores deverão ser maioritariamente utilizados métodos e materiais permeáveis ou semipermeáveis naturalizados, com vista à melhor drenagem das águas pluviais e os níveis de infiltração no solo.
Artigo 105.º — Condicionantes paisagísticas
Vigente desde: 11/06/2004
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Em vigor desde 11/06/2004