Em tudo o que não esteja regulamentado no capítulo XI e que diga respeito às áreas de intervenção do Gabinete Técnico Local, aplica-se o disposto no presente Regulamento.
Artigo 108.º — Aplicação subsidiária
Vigente desde: 11/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2004