- 1 -As taxas são actualizadas, ordinária e anualmente, em função dos índices de preços no consumidor publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, acumulados durante 12 meses, contados de Novembro a Outubro, inclusive.
- 2 -A actualização nos termos do número anterior é da responsabilidade da Divisão de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico e é feita até ao dia 30 do mês de Novembro de cada ano, que após deliberação da Câmara Municipal é afixada nos lugares públicos do costume até ao dia 15 do mês de Dezembro, para vigorar a partir do ano seguinte.
- 3 -Independentemente da actualização ordinária, referida, poderá a Câmara, sempre que o achar justificável, propor à Assembleia Municipal a actualização extraordinária e ou alteração da tabela.
Artigo 109.º — Actualização
Vigente desde: 11/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2004