Nas fronteiras dos pavimentos térreos sobre a via pública não são permitidas:
- a)Janelas ou portas abrindo para fora, excepto nos recintos de espectáculos ou divertimentos públicos;
- b)Janelas com grades salientes ou varandas
Nas fronteiras dos pavimentos térreos sobre a via pública não são permitidas:
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Em vigor desde 11/06/2004