Em qualquer obra de construção, alteração ou reconstrução de edificações não são permitidas modificações dos alinhamentos existentes, salvo quando esta contribuir para a melhoria do desenho da morfologia urbana, sob o ponto de vista cénico, de segurança ou outros, devidamente fundamentados.
Artigo 96.º — Alinhamentos
Vigente desde: 11/06/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/06/2004