As competências atribuídas ao Presidente da Câmara Municipal pelo presente Código de Posturas podem ser delegadas nos vereadores ou nos dirigentes dos serviços municipais, sem prejuízo do disposto na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro e ulteriores alterações.
Artigo 2.º — Competência
Vigente desde: 29/04/2009
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Em vigor desde 29/04/2009