Todas as disposições técnicas para a conceção dos projetos, no que ao tema do estacionamento diz respeito, aplicam-se as disposições constantes do capítulo V, secção III do Novo Regulamento da Urbanização e da Edificação do Município de Faro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 128, de 5 de julho de 2013, pelo edital n.º 668/2013, na redação em vigor.
Artigo 24.º — Disposições técnicas
Vigente desde: 20/04/2018
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