- 1 -A entidade promotora do projeto ou da atividade, com vista à obtenção de apoio deve, à data da assinatura do contrato a celebrar com o Município de Ovar, preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Encontrar-se legalmente constituída, caso seja uma pessoa coletiva, ou, tratando-se de empresário em nome individual, estar inscrito como tal no Serviço de Finanças;
- b)Cumprir as condições legais necessárias para o exercício da atividade que se propõe desenvolver;
- c)Ter a situação contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.;
- d)Manter a atividade no Município de Ovar e as restantes condições de elegibilidade durante o período de execução do projeto.
- 2 -A verificação das condições de elegibilidade referidas no n.º 1 do presente artigo deve efetuar-se no prazo de 30 (trinta) dias, após a notificação da decisão sobre a candidatura.
- 3 -O prazo previsto no número anterior poderá ser dilatado por igual período de tempo, desde que o promotor apresente justificação fundamentada para a respetiva prorrogação.
Artigo 4.º — Requisitos de Atribuição
Vigente desde: 19/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2020