As associações sem fins lucrativos, legalmente constituídas, com sede no Município de Alcanena, que desenvolvam atividades de solidariedade social, recreativas, culturais e desportivas, previstas no artigo 44.º do EBF, podem beneficiar de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis, quanto a(os) prédio(s) urbano(s) ou fração(ões) que se destine(m) diretamente à realização dos seus fins estatuários.
Artigo 19.º — Apoios ao associativismo
Vigente desde: 17/03/2023
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Em vigor desde 17/03/2023