- 1 -O pedido de alargamento de horário de funcionamento inicia-se através de requerimento disponível para o efeito, nos serviços da Câmara Municipal da Ribeira Grande, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, e dele devem constar:
- a)A identificação do titular da exploração do estabelecimento, com a menção do nome ou firma e do número de identificação fiscal;
- b)O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;
- c)O endereço de correio eletrónico;
- d)O contacto telefónico;
- e)O endereço do estabelecimento ou armazém e o respetivo nome ou insígnia;
- f)A indicação da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de apresentar o pedido;
- g)O horário pretendido;
- h)A fundamentação do pedido, nos termos regulamentares;
- i)Caso se trate de propriedade horizontal, a certidão da ata mencionada n.º 3 do artigo 9.º
- 2 -O pedido de restrição de horário de funcionamento, efetuado no exercício do direito de petição dos munícipes, inicia-se através de requerimento disponível para o efeito, nos serviços da Câmara Municipal da Ribeira Grande, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande e deve estar devidamente assinado pelos titulares, e nele deve constar a identificação e domicílio destes, assim como os factos e elementos probatórios que motivam a apresentação do pedido.
- 3 -Os procedimentos de restrições de horário de funcionamento poderão iniciar-se oficiosamente, por iniciativa camarária, se comprovadamente estiver em causa a segurança, a proteção e qualidade de vida dos munícipes.
Artigo 12.º — Requerimento
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019