Os limites fixados no artigo 4.º e 5.º do presente Regulamento poderão ser alargados ou restringidos, para vigorar em todas as épocas do ano, ou apenas em épocas determinadas.
Artigo 7.º — Regime excecional
Vigente desde: 07/01/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/01/2019