- 1 -O estabelecimento deve encerrar as suas portas à hora fixada, sem prejuízo de se proceder ao atendimento das pessoas que já se encontravam no seu interior no momento do encerramento e que ainda não tivessem sido atendidas.
- 2 -Decorridos 30 minutos após o horário de encerramento, apenas podem permanecer no seu interior os proprietários ou gerentes e os trabalhadores.
- 3 -Presume-se o funcionamento do estabelecimento sempre que:
- a)Se permita a entrada de clientes, ainda que o estabelecimento tenha a porta fechada;
- b)Se mantenha o fornecimento de bens ou a prestação de qualquer serviço no interior ou para o exterior do estabelecimento;
- c)Haja música audível do exterior.
- 4 -É permitida, fora do seu horário normal de funcionamento, a abertura e permanência nos estabelecimentos dos respetivos proprietários, exploradores e funcionários para fins exclusivos e comprovados de limpeza e/ou higienização e/ou abastecimento.
- 5 -Fora dos termos previstos nos números anteriores é proibida a permanência nos estabelecimentos de todas as pessoas estranhas e/ou externas fora do horário do seu funcionamento.
Artigo 8.º — Encerramento, permanência e abastecimento
Vigente desde: 07/01/2019
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Em vigor desde 07/01/2019