- 1 -A apreciação da candidatura é efetuada no prazo de 30 dias a contar da data limite para a sua apresentação.
- 2 -Os serviços municipais competentes, que analisam a candidatura, elaboram um relatório que serve de fundamento à decisão do órgão executivo municipal, o qual deve deliberar até ao final do ano civil anterior ao início de vigência do contrato-programa.
- 3 -A determinação do montante e tipo de apoio a conceder a cada entidade associativa, está dependente da conjugação dos critérios específicos de acordo com os Programas a apoiar.
- 4 -A câmara municipal poderá promover reuniões, com os diversos tipos de associações, conjunta ou separadamente, por forma a auscultar as mesmas e a harmonizar os seus pedidos, nomeadamente logísticos e materiais, referentes a atividades a realizar no ano seguinte.
Artigo 19.º — Apreciação e Decisão
Vigente desde: 19/04/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/2021