- 1 -Consideram-se beneficiárias dos apoios previstos no presente regulamento as associações, legalmente existentes, sediadas no município de Ferreira do Alentejo, que organizem atividades de interesse público municipal, nos domínios da cultura, do desporto, do recreio e do lazer, e cívicas, e semelhantes, quando as mesmas se desenvolvam na área do município de Ferreira do Alentejo ou, caso se justifique, fora dele.
- 2 -O presente regulamento aplica-se também aos patrocínios que o município atribua a agentes desportivos, culturais, recreativos ou cívicos, ou a eventos promovidos por pessoas singulares ou coletivas.
- 3 -Os apoios concedidos no âmbito do presente regulamento são titulados por contratos-programa.
- 4 -O disposto no presente regulamento não prejudica a possibilidade de a câmara municipal, ao abrigo do disposto nas alíneas o) e u) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013-12/9, atribuir apoios avulsos e excecionais, a atividades culturais, desportivas, recreativas, cívicas e semelhantes, quando assim se justifique, fundamentadamente, e não haja cobertura nos contratos-programa, envolvendo entidades associativas ou não associativas, de dentro ou de fora da área do município.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 19/04/2021
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Em vigor desde 19/04/2021