- 1 -O processo de candidatura é analisado preliminarmente pelo Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal, no intuito de averiguar se a candidatura foi efectuada com os elementos indispensáveis e se estão verificados os requisitos cumulativos do artigo 3.º;
- 2 -No âmbito da instrução da candidatura o Gabinete de Acção Social convoca os requerentes para uma entrevista sócio-económica, podendo ser solicitada a apresentação de nova documentação e ou aquela que esteja em falta, no prazo máxima de 10 dias apresentar sob pena de indeferimento da candidatura;
- 3 -No seguimento da entrevista é elaborada pelo Gabinete de Acção Social a proposta de decisão, a qual atenderá a todos os elementos constantes do processo de candidatura;
- 4 -Existindo indícios suficientes para o indeferimento da candidatura, será disso notificado o requerente nos termos do artigo 59.º (bem como do artigo 100.º) do Código de Procedimento Administrativo, havendo lugar à audiência dos interessados;
- 5 -Decorrido o prazo da audiência, sem que o requerente se pronuncie ou apresente elementos que alterem a análise sócio-económica, é elaborada a proposta de indeferimento;
- 6 -A decisão final será tomada pelo Presidente da Câmara por despacho, sendo comunicada por escrito oportunamente ao requerente, tendo por base a proposta de decisão apresentada pelo Gabinete de Acção Social.
Artigo 5.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 30/04/2009
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Em vigor desde 30/04/2009