- 1 -Sempre que solicitada a presença do representante do projeto «Jovem Autarca» em qualquer evento, atividade ou iniciativa, a representação será assumida pelo «Jovem Autarca» eleito.
- 2 -Na impossibilidade de estar presente, deverá fazer-se representar pelo Primeiro ou Segundo Vereador, por ordem de eleição, ou um Jovem Conselheiro, consoante o âmbito da solicitação e decisão da equipa.
- 3 -O executivo do «Jovem Autarca» e seus Conselheiros será sempre acompanhado de um ou mais Técnico responsável pelo projeto.
Artigo 17.º — Convites e representações
Vigente desde: 20/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/03/2020